DECRETO N. 13.103, DE 9 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sôbre permissão de uso de imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo Instituto Profissional dos Cegos «São Geraldo», do terreno do antigo prédio do Grupo Escolar Paulo Eiro, hoje demolido, situado no distrito de Santo Amaro, do Município e Comarca da Capital, entre as ruas Paulo Eiro, Ten. Cel. Carlos da Silva Araujo, Campos Salles e Cerqueira Cesar.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será feita através do competente «Termo de permissão de uso», a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe do Patrimônio Imobiliário, mediante as Condições a serem estabelecidas pela Fazenda o Estado. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 9 de Jaeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo p/ Expediente da Secretaria da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais