DECRETO N. 13.104, DE 9 DE JANEIRO DE 1979
Dispõe sobre
transferência de dotações
orçamentárias e dá outras providências
PAULO, EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a instituição do órgão central do Sistema de Administração
de Pessoal na Secretaria da Administração e a transferência do
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado para a Administração
Superior da Secretaria e da Sede daquela Secretaria, conforme Decreto
n. 12.348 de 27 de setembro de 1978;
Considerando o constante no Decretc n. 12.457, de 16 de outubro de
1978, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no
âmbito da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967 e em decorrência do disposto nos Artigos 1.º, 96 e 97 do
Decreto n. 12.348, de 27 de setembro de 1978 fica alterado o Orçamento
vigente, aprovado pela Lei n. 1.877 de 8 de dezembro de 1978,
observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior Obedecerão,
quanto à Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais