DECRETO N. 13.104, DE 9 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

PAULO, EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a instituição do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Administração e a transferência do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado para a Administração Superior da Secretaria e da Sede daquela Secretaria, conforme Decreto n. 12.348 de 27 de setembro de 1978;
Considerando o constante no Decretc n. 12.457, de 16 de outubro de 1978, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Administração, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto nos Artigos 1.º, 96 e 97 do Decreto n. 12.348, de 27 de setembro de 1978 fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 1.877 de 8 de dezembro de 1978, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior Obedecerão, quanto à Classificação Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais