DECRETO N. 13.106, DE 10 DE JANEIRO DE 1979

Transfere da Administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, imovél que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, imóvel com benfeitorias, situado à Rua 14 de dezembro, n.° 613 e 623 (antigo n.° 167). em Barra Bonita que se destinava ao Centro de Saúde da localidade e que ora se destina à instalação da Coletoria e Posto Fiscal, com as divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 60.500-78, da Procuradoria Geral do Estado. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de janeiro de 1979.
Maria Angélica GaUazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais