DECRETO N. 13.109, DE 10 DE JANEIRO DE 1979

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a transferir os encargos de administração, 
conservação e melhoria que incubem sobre trechos da estrada em terra Porto Ferreira-Descalvado-São Carlos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Descalvado, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobro trechos de estrada em terra Porto Ferreira -Descalvado-São Carlos, a Sequir discriminados: Trecho Porto FerreiraDescalvado, entre o Km 5.05 e Km 13,530, com uma extensão de 8.480,00 m, por 15.00 m de largura, perfazerdo a área de 127.200,00 m², e Trecho Descalvado -São Carlos entre o Km 16,200 e o Km 36,000 com uma extensão de 19.800.00 m, por 15,00 m de largura, perfazendo a área de 297.000.00 m², consoante plantas constantes de fls. 25 e 26 dos autos n.º 158.256|DER|75.
Artigo 2.º - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse sobre as áreas mencionadas no artigo anterior
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.109, DE 10 DE JANEIRO DE 1979

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a transferir os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidem sobre trechos da estrada em terra Porto Ferreira-Descalvado-São Carlos

Retificação
Artigo 1.° - ...
onde se lê: ... entre o Km 5,05 e Km 13,530, ...
leia-se: ... entre o Km 5,050 e Km 13.530, ...