DECRETO N. 13.110, DE 10 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e
comarca de Araras,
necessários à construção da SP-330 - Via
Anhanguera, trecho Araras-Leme, subtrecho Retorno na estaca 1662 + 10,00
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado,com a
redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1960 combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Sac Paulo, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na
planta cadastral n.º PAT - 23.003 necessários a construção da SP-330 -
Via Anhanguera, trecho Araras-Leme subtrecho Retorno na estaca 1662 +
10,00, conforme projeto aprovação em 8-6-76 as fls. 28-verso do
Expediente n.o 045|AET|76 a saber:
Faixa n.º 1 - que consta pertencer ao sr. Antonio Simões Pontes, começa
no ponto A junto a cerca da SP-330, segue numa distância de 184,50
metros até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete a
direita, segue numa distância de 157,00 metros até o ponto A,
confrontando com a SP-330 (V. Anhanguera), delimitando a área de
4.084,00 m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial da desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.110, DE 10 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Araras,
necessários à construção da SP-330 - Via
Anhanguera, trecho Araras/Leme, subtrecho Retorno na estaca 1662 +
10,00
Retificação
Artigo 1.° - ... conforme projeto
onde se lê: ... aprovado em 8/6/76 ...
leia-se: ... aprovado em 2/6/76 ...