DECRETO N. 13.112, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Cria unidades escolares

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no Município da Capital, no Distrito de Parelheiros, as seguintes unidades escolares:
I - EEPG (Agrupada) da Vila Roschell.
II - EEPG (Agrupada) de Engenheiro Marsilac.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª série.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais