DECRETO N. 13.117, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento da Carteira de
Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de
São Paulo, para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 9.° da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, ficam aprovadas a Receita e a
Despesa da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da
Justiça do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 624.077.593,00
(seiscentos e vinte e quatro milhões, setenta e sete mil, quinhentos e
noventa e três cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O Superintendente, por ato próprio, observada
a especificação constante das Tabelas Explicativas de que trata o
artigo, discriminará a despesa, até o nível de item, nos termos do
disposto no Artigo 21 do Decreto n. 13 010, de 22 de dezembro de 1978.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de
Janeiro de 1979
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais