DECRETO N. 13.120, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento da Carteira dos Deputados à Assembléia Legislativa, para o exercício do 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Artigo 9.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Carteira dos Deputados a
Assembléia Legislativa, no valor de Cr$ 77.066.000,00 (setenta e
sete milhões e sessenta e seis mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O Superintendente, por ato
próprio, observada a especificação constante das
Tabelas Explicativas de que trata o artigo, discriminará a
despesa, até o nível de item, nos termos do disposto no
Artigo 21 do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais