DECRETO N. 13.122, DE 12 DE JANEIRO DE 1979

Aprova o Orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1979

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o Artigo 9.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, ficam aprovadas a Receita e a Despesa do Departato de Edifícios e Obras Públicas, no valor de Cr$ 430.055.000,00 (quatrocentos e trinta milhões e cinquenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabeias Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas. 
Parágrafo único - O Superintendente, por ato próprio, observada a especificação constante das Tabelas Explicativas de que trata o artigo, discriminará a despesa, até o nível de item, nos termos do disposto no Artigo 21 do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978. 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais