DECRETO N. 13.126, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Artigo 9.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Guarda Noturna de Campinas, no valor
de Cr$ 64.500.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Guarda Noturna de Campinas.
Parágrafo único -
O Diretor, por ato próprio, observada a
especificação constante das Tabelas Explicativas de que
trata o artigo, discriminará a despesa, até o
nível de item, nos termos do disposto no Artigo 21 do Decreto
n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais