DECRETO N. 13.130, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, e com o Artigo
9.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1977, licam aprovadas
a Receita e a Despesa do Instituto de Café do Estado de
São Paulo no valor de Cr$ 17.054.280,00 (dezessete
milhões, cinquenta e quatro mil e duzentos e oitenta cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Presidente do Instituto de Café do Estado de São
Paulo.
Parágrafo único -
O Presidente, por ato próprio, observada a
especificação constante das Tabelas Explicativas de que
trata o artigo, discriminará a despesa, até o
nível de item, nos termos do disposto no Artigo 21 do Decreto
n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário de Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais