DECRETO N. 13.131, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Artigo 9.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade de São Paulo, no
valor de Cr$ 4.322.046.000,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte
e dois milhões e quarenta e seis mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único -
O Reitor, por ato próprio, observada a
especificação constante das Tabelas Explicativas de que
trata o artigo, discriminará a despesa, até o
nível de subelemento, nos termos do disposto no Artigo 21 do
Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais