DECRETO N. 13.132, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento da Universidade Estadual da Campinas, para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Artigo 9.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, ficam
aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade Estadual de Campinas,
no valor de Cr$ 1.924.881.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte
e quatro milhões, oitocentos e oitenta e um mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, Obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Reitor da universidade Estadual de Campinas.
Parágrafo único - O
Reitor, por ato próprio, observada a especificação
constante das Tabelas Explicativas de que trata o artigo,
discriminará a despesa. até o nível de subelemento, nos
termos do disposto no Artigo 21 do Decreto n. 13.010, de 23 de
dezembro de 1978.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais