DECRETO N. 13.134, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4 320, de 17 de marco de 1964, e com o Artigo
9.° da Lei n. 1 877, de 8 de dezembro de 1978, ficam aprovadas
a Receita e a Despesa da Universidade Estadual Paulista "Julio de
Mesquita Filho", no valor de Cr$ 1.515 202 000,00 (um bilhão,
quinhentos e quinze milhões, duzentos e dois mil cruzeiros),
respectivamente
Artigo 2° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discrinação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio
de Mesquita Filho".
Parágrafo único -
o Reitor, por ato próprio, observada a
especificação constante das Tabelas Explicativas de que
trata o artigo, discriminará a despesa, até nível
de subelemento, nos termos do disposto no Artigo 21, do Decreto n.
13.010, de 22 de dezembro de 1978.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais