DECRETO N. 13.136, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Aprova o Orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, para o exercício de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, e com o Artigo
9.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, ficam aprovadas
a Receita e a Despesa da Superintendência do Trabalho Artesanal
nas, Comunidades, no valor de Cr$ 17.069.000,00 (dezessete
milhões, sessenta e nove mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Trabalho Artesanal nas Comunidades.
Parágrafo único - O
Superintendente, por até próprio, observada a
especificação constante das Tabelas Explicativas de que
trata o artigo, discriminará a despesa, até o nível de
item, nos termos do disposto no Artigo 21 do Decreto n. 13.010, de
22 de dezembro de 1978.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de Janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais