DECRETO N. 13.140, DE 15 DE JANEIRO DE 1979
Regulamenta, em carater
excepcional, o acesso das séries de classes de Médico
Sanitarista e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam mantidos, em carater excepcional, até que
seja baixada a regulamentação a que se refere o Artigo 30 da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, os termos do Decreto n.
7.401, de 30 de dezembro de 1975, que regulamenta o acesso da carreira
de Médico Sanitarista da Secretaria da Saúde exceto, os artigos 1.°,
2.° e 3.° de suas Disposições Transitórias.
Artigo 2.° - Ficam convalidados os processos seletivos de acesso
da carreira de Médico Sanitarista, realizados a partir de 1.° de março
de 1978, bem como os atos deles decorrentes publicados a partir dessa
mesma data.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de maio
de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo aos 15 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais