DECRETO N. 13.143, DE 15 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da
Administração:
I - Prefeitura Municipal de Balbinos - GE-2301-78:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do
Interior - Divisão Regional de Ensino de Bauru - Delegacia de Ensino de
Lins - CAM. - 2431-78;
1 - sucata da EEPG "Antonio Sanches Lopes" - Balbinos - DRE 3928-78;
II - Prefeitura Municipal de Castilho - GE-27-79:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do
Interior - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba - CAM. 2407-78;
1 - EEPG "Prof. Mauro Roberto Manoel" - DRE-1817-76;
1.1 - 6 bancos duplos;
1.2 - 6 carteiras dianteiras duplas;
1.3 - 34 carteiras centrais duplas;
1.4 - 1 mesa para professor:
III - Prefeitura Municipal de Itaju - GE-8-79:
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - Almoxarifado Central - Rua Albino Bairão, 196 - CAM. 1349-78:
1.1 - 400 hastes terra de ferro galvanizado - cantoneira, 1" x 1" x 3-16" de 2,40 m de comprimento com conector;
IV - Prefeitura Municipal de Jacareí - GE -2033-78:
a) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
do Vale do Paraiba;
1 - CAM. - 2418-78;
1.1 - sucata da EESG "Cônego José Bento" - (agrícola) - DRE6878-78;
2 - CAM -2419-78 - EESG "Cônego José Bento" (agrícola) - DRE6203-78:
2.1 - 23 mesas com tampa de fórmica - PI 1785 a 1808;
2.2 - 62 cadeiras de madeira - PI 1809 a 1871;
2.3 - 2 bancadas de carpinteiro - PI 1872 a 1873;
3 - CAM. - 2420/78 - EESG «Cônego José Bento» (agrícola) - DRE 6203/78;
3.1 - 1 órgão - PI 1595;
3.2 - 2 bugres - PI 1875/1876;
3.3 - 10 trombetes - PI 1877/1886;
3.4 - 5 trombones - PI 1887/1891;
3.5 - 1 baritono - PI 1892;
3.6 - 2 bombardmos - PI 1893/1894;
V - Prefeitura Municipal de Jacupiranga - GE 28/79:
a) pertencentes a Secretaria da Educação - Coordenadoria
de Ensino do Intenor - Divisão Regional de Ensino do Vale do
Ribeira;
1 - sucata da EEPG Barra do Azeite - Jacupiranga - DRE 42/78 - CAM. - 2393/78;
2 - sucata da EEPG Fazenda Carravieri - Jacupiranga - DRE 43/78 - CAM. - 2393/78;
3 - sucata da EEPG Bairro Lavras - Jacupiranga - DRE 44/78 - CAM. - 2393/78;
4 - sucata da EEPG de Cajati - Jacupiranga - DRE 45/78 CAM. - 2393/78;
5 - sucata da EEPSG Cap. Bernardo Ferreira Machado - Jacupiranga - DRE 46/78 - CAM. - 2393/78;
6 - sucata da EEPG (emergência) Fazenda Jandaia - vinculada à EEPG Cel.
Miguel Abu-Yaghi - DE Registro - Jacupiranga - DRE 35/78 CAM. -
2393/78;
7 - sucata da EEPG (emergência) Bairro Pindaúba - vinculada à EEPG
«Cel. Miguel Abu-Yaghi» - DE Registro - Jacupiranga - DRE 37/78 CAM.
2393/78;
8 - sucata da EEPG (emergência) Fazenda Lurema (vinculada) à EEPG «Cel.
Miguel Abu-Yaghi» - DE Registro - Jacupiranga - DRE 36/78 CAM. -
2394/78;
9 - sucata da EEPG (emergência) Bairro Areia Pretinha - Jacupiranga - DRE 41/78 - CAM. - 2394/78;
10 - sucata da EEPG da Vila Elias - DE Registro - Jacupiranga - DRE 40/78 - CAM. - 2394/78;
11 - sucata da EEPG do Bairro Inhuguvira - DRE 39/78 - CAM. - 2394/78;
12 - sucata da EEPG (emergência) Bairro do Azeite - vinculada à EEPG
«Cel. Miguel Abu-Yaghi» - DE Registro - Jacupiranga - DRE 38/78 CAM. -
2394/78;
13 - sucata da EEPG «Cel. Miguel Abu-Yaghi» - DE Registro Jacupiranga - DRE 33 e 34/78 - CAM. - 2394/78;
VI - Prefeitura Municipal de Macaubal - GE. - 2283/75:
a) pertencentes ao Gabinete do Governador - Secretaria do Governo -
Departamento de Administração - Avenida Morumbi, s/n. - CAM. 2218/78;
1 - 16 pneus 640 x 15, para kombi 1200
2 - 10 pneus 670 x 13, para Aero Willys.
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem
retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a
partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica
procederá a baixa patrimonial a que alude a alínea «a» do inciso III,
do Artigo 1.º.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais