DECRETO N. 13.144, DE 16 DE JANEIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Praia Grande e comarca de São Vicente,
necessários à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de iunho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico de Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de três terrenos medindo respectivamente 312,20 m2 (trezentos e doze metros e vinte decímetros quadrados), 268,25 m2 (duzentos e sessenta e oito metros e vinte e cinco decimetros quadrados) e 55,30 m2 (cinquenta e cinco metros e trinta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situados no município de Praia Grande e comarca de São Vicente, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Estação Elevatória - E.E 34, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Paulo Redl, Durvalino L. Vieira e Alaor de Almeida com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.s E 1477 E10 e 7477E9 e E7477-E8 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.o 205, a saber.
Gleba «1» - Prop, n.0 205|41.
O terreno tem inicio no ponto «A», localizado sobre a linha divisória com a propriedade n.o 714, no alinhamento da Rua brigadeiro Faria Lima; dai segue pelo alinhamento da referida rua, com rumo de 37°00 NE e uma distancia de 17,10 m, até atingir o pontor «B», situado junto a divisória da propriedade n.o 762; dai deflete a direita seguindo com rumo de 44°30' SE e por uma distância de 18,10 m, confrontando com a propriedade de n.o 762, ato atingir o ponto «G»; dai deflete à direita com rumo de 38°30 SW e uma distância de 17,40 m, confrontando com os lotes «11 e 12» da Quadra «7» até atingir o ponto «E»; dai deflete a direita e segue com rumo de 44°30' NW e uma distância de 18,10 m, confrontando com a propriedade de n.o 714, até atingir o ponto «A», o qual deu origem a essa descrição perimetrica.
Gleba "2" - Prop. n,° 205-42.
O terreno tem inicio no ponto "A", situado na junção de uma cerca com um muro, de frente para a Rua Almirante Custódio de Mello, distante 30,00 m da confluencia das Ruas Almirante Custódio de Mello com a Brigadeiro Faria Lima; dai segue pelo muro com rumo de 48°30' SW e uma distância de 25,00 m,
confrontando com a propriedade de n.° 369, até atingir o ponto "G", situado na junção de um muro, com uma linha ideal de divisa; dai deflete a direita seguindo pela linha ideal com rumo de 44°30' NW e uma distância de 8,46 m,
confrontando com o lote "12" da Quadra "7", até atingir o ponto "D", situado na junção de duas linhas ideais de divisa; dai deflete a direita e segue por uma delas e depois por muro com rumo de 38°30' NE e uma distância de 25,00 m,
confrontando com área de Paulo Redl e a propriedade de n.° 762, atingindo o ponto "F",. situado na junção do muro com uma cerca; dai deflete a direita e segue pela cerca, no alinhamento da Rua Almirante Custodio de Mello, com rumo de 44°30' SE e uma distância de 13,40 m, atingindo o ponto "A", o qual deu inicio a presente descrição perimétrica.
Gleba "3" - Prop. n.° 205-43.
O terreno tem inicio no ponto "D", localizado na junção das linhas ideais de divisa dos lotes "11 e 12" da Quadra "7"; dai segue por uma das linhas ideais de divisa com rumo de 44°30' SE e uma distância de 8,46 m, confrontando com o lote "11" da Quadra "7", até atingir o ponto "G"; dai deflete a direita e segue por uma linha ideal com rumo de 48°30' SW e uma distância de 7,25 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "F"; dai deflete a direita e segue com rumo de 44°30' NW e uma distância de 6,90 m, confrontando com áreas remanescentes, atingindo o ponto "E". situado na junção de uma linha ideal de divisa com um muro; dai deflete a direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo de 38°30' NE e uma distância de 7,40 m, confrontando com área de Paulo Redl, até atingir o ponto "D", o qual deu origem a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais