DECRETO N. 13.144, DE 16 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Praia Grande e comarca
de São Vicente,
necessários à Companhia de
Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de iunho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico
de Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de
três terrenos medindo respectivamente 312,20 m2 (trezentos e doze
metros e vinte decímetros quadrados), 268,25 m2 (duzentos e
sessenta e oito metros e vinte e cinco decimetros quadrados) e 55,30 m2
(cinquenta e cinco metros e trinta decimetros quadrados) e respectivas
benfeitorias situados no município de Praia Grande e comarca de
São Vicente, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção da Estação Elevatória -
E.E 34, ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencer a Paulo Redl, Durvalino L. Vieira e Alaor de Almeida
com as medidas, limites e confrontações mencionados nas
plantas SABESP n.s E 1477 E10 e 7477E9 e E7477-E8 e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo n.o 205, a saber.
Gleba «1» - Prop, n.0 205|41.
O terreno tem inicio no ponto «A», localizado sobre a linha
divisória com a propriedade n.o 714, no alinhamento da Rua
brigadeiro Faria Lima; dai segue pelo alinhamento da referida rua, com
rumo de 37°00 NE e uma distancia de 17,10 m, até atingir o
pontor «B», situado junto a divisória da propriedade
n.o 762; dai deflete a direita seguindo com rumo de 44°30' SE e por
uma distância de 18,10 m, confrontando com a propriedade de n.o
762, ato atingir o ponto «G»; dai deflete à direita
com rumo de 38°30 SW e uma distância de 17,40 m, confrontando
com os lotes «11 e 12» da Quadra «7» até
atingir o ponto «E»; dai deflete a direita e segue com rumo
de 44°30' NW e uma distância de 18,10 m, confrontando com a
propriedade de n.o 714, até atingir o ponto «A», o
qual deu origem a essa descrição perimetrica.
Gleba "2" - Prop. n,° 205-42.
O terreno tem inicio no ponto "A", situado na junção de
uma cerca com um muro, de frente para a Rua Almirante Custódio
de Mello, distante 30,00 m da confluencia das Ruas Almirante
Custódio de Mello com a Brigadeiro Faria Lima; dai segue pelo
muro com rumo de 48°30' SW e uma distância de 25,00 m,
confrontando com a propriedade de n.° 369, até atingir o
ponto "G", situado na junção de um muro, com uma linha
ideal de divisa; dai deflete a direita seguindo pela linha ideal com
rumo de 44°30' NW e uma distância de 8,46 m,
confrontando com o lote "12" da Quadra "7", até atingir o ponto
"D", situado na junção de duas linhas ideais de divisa;
dai deflete a direita e segue por uma delas e depois por muro com rumo
de 38°30' NE e uma distância de 25,00 m,
confrontando com área de Paulo Redl e a propriedade de n.°
762, atingindo o ponto "F",. situado na junção do muro
com uma cerca; dai deflete a direita e segue pela cerca, no alinhamento
da Rua Almirante Custodio de Mello, com rumo de 44°30' SE e uma
distância de 13,40 m, atingindo o ponto "A", o qual deu inicio a
presente descrição perimétrica.
Gleba "3" - Prop. n.° 205-43.
O terreno tem inicio no ponto "D", localizado na junção
das linhas ideais de divisa dos lotes "11 e 12" da Quadra "7"; dai
segue por uma das linhas ideais de divisa com rumo de 44°30' SE e
uma distância de 8,46 m, confrontando com o lote "11" da Quadra
"7", até atingir o ponto "G"; dai deflete a direita e segue por uma
linha ideal com rumo de 48°30' SW e uma distância de 7,25 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"F"; dai deflete a direita e segue com rumo de 44°30' NW e uma
distância de 6,90 m, confrontando com áreas remanescentes,
atingindo o ponto "E". situado na junção de uma linha
ideal de divisa com um muro; dai deflete a direita e segue por uma
linha ideal de divisa com rumo de 38°30' NE e uma distância
de 7,40 m, confrontando com área de Paulo Redl, até
atingir o ponto "D", o qual deu origem a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais