DECRETO N. 13.145, DE 16 DE JANEIRO DE 1979
Dispõe sobre a extinção de unidade Escolar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Escola Estadual de 1.º Grau
do Centro Educacional Nossa Senhora de Fátima, localizada a
Avenida Dr. Arnaldo n.º 1.793, Subdistrito de Perdizes, 12.ª
Delegacia de Ensino - DRECAP-3.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais