DECRETO N. 13.148, DE 16 DE JANEIRO DE 1979

Retifica denominação de cargo no Anexo I do Decreto n. 12.091, de 14 de agosto de 1978, que aplicou as disposições do Artigo 215
da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Parte Especial do Quadro da ex-autarquia 
Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado, de conformidade com o Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, o enquadramento do cargo (situação nova) levado a efeito pelo Decreto n. 12.091, de 14 de agosto de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo. aos 16 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais