DECRETO N. 13.148, DE 16 DE JANEIRO DE 1979
Retifica
denominação de cargo no Anexo I do Decreto n.
12.091, de 14 de agosto de 1978, que aplicou as
disposições do Artigo 215
da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da
Parte Especial do Quadro da ex-autarquia
Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura,
Ciência e Tecnologia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado, de conformidade com o Anexo
I, que faz parte integrante deste decreto, o enquadramento do cargo
(situação nova) levado a efeito pelo Decreto n.
12.091, de 14 de agosto de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo. aos 16 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais