DECRETO N. 13.150, DE 17 DE JANEIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Araras/Leme, sub-trecho Retorno na estaca 2135

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial os bens caracterizados na planta cadastral n.° PAT.-26.622 necessários à construção da SP-330 - V. Anhanguera, trecho Araras/ Leme, sub-trecho Retorno na estaca 2135, conforme projeto aprovado em 08-06-1976, as fls. 28 verso do Expediente 045/AET/1976 a saber: Faixa n.º 1 - que consta pertencer a Maria Helena Fiocatti Delamain, começa no ponto A junto a cerca da SP-330, segue numa distância de 366,00 metros até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita e segue numa distância de 361,00 metros, confrontando com SP-330 até atingir o ponto A, delimitando a área de 5.360,00 m². Faixa n.º 2 - que consta pertencer a Estação Experimental de Cana de Araras (Instituto) de Açúcar e Álcool; começa no ponto A junto à cerca da SP-330. segue até o ponto B, numa distância de 353,00 metros confrontando com a Via Anhanguera SP-330, daí deflete à direita e segue numa distância de 358,00 metros até o ponto A, confrontando com a própria, delimitando a área de 5.205,00 m².
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais