DECRETO N. 13.150, DE 17 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Araras/Leme, sub-trecho Retorno na estaca 2135
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial os bens caracterizados na planta cadastral n.° PAT.-26.622
necessários à construção da SP-330 - V.
Anhanguera, trecho Araras/ Leme, sub-trecho Retorno na estaca 2135,
conforme projeto aprovado em 08-06-1976, as fls. 28 verso do Expediente
045/AET/1976 a saber: Faixa n.º 1 - que consta pertencer a Maria
Helena Fiocatti Delamain, começa no ponto A junto a cerca da
SP-330, segue numa distância de 366,00 metros até o ponto
B, confrontando com o próprio, daí deflete à
direita e segue numa distância de 361,00 metros, confrontando com
SP-330 até atingir o ponto A, delimitando a área de
5.360,00 m². Faixa n.º 2 - que consta pertencer a
Estação Experimental de Cana de Araras (Instituto) de
Açúcar e Álcool; começa no ponto A junto
à cerca da SP-330. segue até o ponto B, numa
distância de 353,00 metros confrontando com a Via Anhanguera
SP-330, daí deflete à direita e segue numa
distância de 358,00 metros até o ponto A, confrontando com
a própria, delimitando a área de 5.205,00 m².
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais