DECRETO N. 13.151, DE 17 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Araras,
 necessários  à construção da SP-330 - Via Anhanguera, trecho Araras-Leme, sub-trecho Retorno na estaca 2350 + 15,75


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial os bens caracterizados na planta cadastral n.º PAT. - 26.623 necessários à construção da SP-330-Via Anhanguera, trecho Araras-Leme, subtrecho Retorno na estaca 2350 + 15,75. conforme projeto aprovado em 8-6-76 às fls. 28-verso do Expediente. 045-AET-76 a saber:
Faixa n.º 1 - que consta pertencer a Maria Helena Lins de Camargo e outra, começa no ponto A junto à cerca da SP-330; segue numa distância de 356,00 metros, até o ponto B, confrontando com as próprias, daí deflete à direita e segue numa distância de 352,00 metros, até o ponto A confrontando com a Via Anhanguera SP-330, delimitando a área de 5.300,00 m².
Faixa n.º 2 - que consta pertencer a Horácio Sabino Coimbra e outros começa no ponto A junto à cerca da SP-330; segue numa distância de 334,00 metros até o ponto B, confrontando com a Via Anhanguera SP-330, daí deflete à direita segue numa distância de 340,00 metros, até o ponto A, confrontando com os próprios, delimitando a área de 4.450 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter da urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais