PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial os bens
caracterizados na planta cadastral n.º PAT. - 26.623
necessários à construção da SP-330-Via
Anhanguera, trecho Araras-Leme, subtrecho Retorno na estaca 2350 +
15,75. conforme projeto aprovado em 8-6-76 às fls. 28-verso do
Expediente. 045-AET-76 a saber:
Faixa n.º 1 - que consta
pertencer a Maria Helena Lins de Camargo e outra, começa no
ponto A junto à cerca da SP-330; segue numa distância de
356,00 metros, até o ponto B, confrontando com as
próprias, daí deflete à direita e segue numa
distância de 352,00 metros, até o ponto A confrontando com
a Via Anhanguera SP-330, delimitando a área de 5.300,00 m².
Faixa n.º 2 - que consta
pertencer a Horácio Sabino Coimbra e outros começa no
ponto A junto à cerca da SP-330; segue numa distância de
334,00 metros até o ponto B, confrontando com a Via Anhanguera
SP-330, daí deflete à direita segue numa distância
de 340,00 metros, até o ponto A, confrontando com os
próprios, delimitando a área de 4.450 metros quadrados.
Artigo 2.º
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter da
urgência no processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges
Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na
Secretaria do Governo, aos 17 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais