DECRETO N. 13.153, DE 17 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipals, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Bilac - GE - 3958-76:
a) pertencentes a Secretaria da Educação -
Administração Superior - Sede - Departamento de
Administração - Largo do Arouche, 187;
1 - CAM - 2406-78 - Sucata da Seçãoi de Administração Patrimonial - DRE - 08.011-78;
II - Prefeitura Municipal de Juquiá - GE - 2421-78:
a) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
do Vale do Ribeira;
1 - CAM - 2392-78 - DE - Miracatu;
1.1 - Sucata da EEPSG de Juquiá - DRE - 293-78;
1.2 - Sucata da EEPG (emergência) Bairro Descalvado - DRE 291-78;
1.3 - Sucata da EEPG (emergência) Bairro dos Alonsos - DRE 292-78;
1.4- Sucata da EEPG (emergência) Manoel de Nobrega - DRE 303-78;
1.5- Sucata da EEPG (emergência) Bairro das Amoreiras - DRE - 304-78;
1.6 - Sucata da EEPG (emergência) Manoel de Nobrega - DRE - 305-78;
1.7 - Sucata da EEPG «João Adôrno Vassão» - DRE - 299-78;
2 - CAM - 2417-78 - DE - Miracatu;
2.1 - Sucata da EEPG do Bairro da Estação - DRE - 294 296 e 297-78;
3 - CAM - 2390-78 - DE - Miracatu; 3.1 - Sucata da EEPG do Bairro da Estação - DRE - 295-78 e 298-78;
3.2 - Sucata da EEPG (emergência) n.° 194 - Jardim Caju -. DRE - 307-78;
3.3 - Sucata da EEPG «Diogo Ribeiro» - DRE - 328-78;
III - Prefeitura Municipal de Marília - GE - 330-78:
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - Almoxarifado - Prefeitura Municipal de Marília - CAM 1375-78;
1.1- 500 parafusos passantes de 5/8 x 12;
1.2 - 160 cantoneiras de 3 estrivos (braquetes);
1.3 - 216 hastes para cantoneiras;
1.4 - 48 alçás;
1.5 - 630 kg de cabo de cobre nu n.° 2;
IV - Prefeitura Municipal de Miracatu - GG - 1475-76;
a) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
do Vale do Ribeira;
1 - CAM - 2390-78 - Sucata da EEPG de Biguá - DE - de Miracatu - DRE - 301-78.
Artigo 2.° - O prazo para uso dos materiais 6 de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica procederá a baixa patrimonial dos materiais a
que alude a alínea «a» do inciso III, do Artigo
1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais