DECRETO N. 13.154, DE 17 DE JANEIRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Getulina - GE - 940-78:
a) Divisão Regional de Ensino de Bauru;
1 - CAM - 2424-78 - DE - Lins;
1.1 - 0,500 kg de sucata da EEPG "Prof. Enos Augusto Álvares Barbosa" - Getulina - DRE - 3915-78;
1.2 - 0,7 kg de sucata da EEPG "Profª. Rosa Salles Leite Penteado" - Getulina - DRE - 3911-78;
1.3 - 588,07 kg de sucata da EEPSG "Cel. Alfredo Marcondes Cabral" - Getulina - DRE - 3913-78;
1.4 - 353,03 kg de sucata da EEPG - "José Pimenta de Pádua" Getulina - DRE - 3914-78;
2 - CAM - 2426-78 - DE - Lins;
2.1 - Sucata da EEPG "Prof. Enos Augusto Álvares Barbosa" - Getulina - DRE - 3915-78;
2.2 - Sucata da EEPG "Profª. Rosa Salles Leite Penteado" - Getulina - DRE - 3912-78 e 3911-78;
2.3 - Sucata da EEPSG "Cel. Alfredo Marcondes Cabral" Getulina" - DRE - 3913-78:
2.4 - Sucata da EEPG "José Pimenta de Pádua" - Getulina - DRE - 3914-78;
II - Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - GE - 1708-77:
a) Divisão Regional de Ensino de Marília;
1 - CAM - 2413-78 - DE - Assis;
1.1 - Sucata da 1.ª EEFG (isolada) - Conceição de Monte Alegre - DRE - 8781-78;
1.2 - Sucata da EEPG (isolada) Bairro Matusalém - DRE - 8780-78;
1.3 - Sucata da 151.ª EEPG (emergência) Fazenda Mimosa - DRE - 8782-78;
1.4 - Sucata da EEPG "Cel. Antonio Nogueira" - DRE - 5433-78;
III - Prefeitura Municipal de Pirajuí - GE - 3490-77:
a) Divisão Regional de Ensino de Bauru;
1 - CAM - 2423-78 - DE - Lins;
1.1 - Sucata da EESG de Pirajuí - DRE - 3909-78;
2 - CAM - 2425-78 - DE - Lins.
2.1 - 2.358 kg de sucata da EESG de Pirajuí - DRE - 3909-78.
Artigo 2.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais