DECRETO N. 13.155, DE 19 DE JANEIRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, da «Ilha Dr. Carlos Botelho», ao Sr. José Patricio Pereira

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, ao Sr. José Patricio Pereira, brasileiro, casado, lavrador, residente na «Ilha Dr. Carlos Botelho», no Rio Paraná, município de Panorama, da referida ilha, tambem denominada «Capivara», com as medidas e confrontações constantes do proc. n.° 48.133-71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Art. 2.° - O permissionário deverá residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes, de conformidade com o Decreto n. 9.408, de 20 de Janeiro de 1977.
Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais