DECRETO N. 13.156, DE 19 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a permissão de uso de ilha, a título precário
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçães legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor do Sr. Luiz Amaro
Longo de Souza do imóvel constante de ilha denominada do Corvo
Branco, situada no município de São Carlos com as
medidas, situação e confrontações
integrantes do Processo PPI n.º PE-5.615.
Artigo 2.º - Comprometer-se-a o permissionário, em
termo a ser lavrado , a residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando
pela preservação da flora e fauna nela existentes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.156, DE 19 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a permissão de uso de ilha, a título precário
Retificação
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado.........................
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Onde se lê: Luiz Amaro Longo de Souza.....................
leia-se: Luiz Amado Longo de Souza............................