DECRETO N. 13.157, DE 19 DE JANEIRO DE 1979
Torna sem efeito o Decreto n. 13.103, de 9 de janeiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 13.103, de 09
de janeiro de 1979, que dispõe sobre a permissão de uso,
a título precário, pelo Instituto Profissional dos Cegos
"São Geraldo" do terreno do antigo prédio do Grupo
Escolar Paulo Eiró, hoje demolido, situado no Distrito de Santo
Amaro, do Município e Comarca da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo aos 19 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais