DECRETO N. 13.159, DE 19 DE JANEIRO DE 1979
Dispõe sôbre a
instituição de concurso anual para escolha do
"Trabalhador Rural Padrão do Estado de São Paulo" e dá
providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e objetivando valorizar a participação do
trabalhador no desenvolvimento do setor primário da economia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido concurso anual para escolha do "Trabalhador Rural Padrão do Estado de São Paulo".
Parágrafo único - Poderão participar do concurso instituido por este artigo somente trabalhadores rurais sindicalizados.
Artigo 2.º - Para o fim
previsto no artigo anterior, fica criada a Comissão Organizadora
do Concurso que será composta de 2 (dois) representantes de cada
uma das seguintes entidades:
I - Secretaria de Relações do Trabalho;
II - Secretaria da Agricultura;
III - Secretaria da Promoção Social;
IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Coordenadoria de São Paulo;
V - Federação da Agricultura do Estado de São Paulo;
VI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo;
VII - Conselho Federal de Assistentes Sociais.
§ 1.º - Cada uma das
entidades referidas neste artigo indicará seus representantes
diretamente ao Secretário de Relações do Trabalho,
que os designará na qualidade de titular e suplente, para
período de 4 (quatro) anos, sem onus para o erário
estadual.
§ 2.º - A
Comissão de que trata este artigo elaborará o Regulamento
do Concurso, submetendo-o a aprovação do
Secretário de Relações do Trabalho.
§ 3.º - Considerar-se-ao relevantes os serviços prestados pelos componentes da Comissão Organizadora do Concurso.
Artigo 3.º - A
coordenação do concurso instituido por este decreto
incumbirá à Secretaria de Relações do
Trabalho, que poderá, para divulgação do evento,
celebrar convênios com entidades públicas e particulares.
Artigo 4.º - Ao "Trabalhador Rural do Estado de São
Paulo", escolhido pela Comissão Organizadora do Concurso,
será outorgado prêmio pecuniário de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros), a ser entregue no dia 25 de maio de cada ano,
data comemorativa do "Dia do Trabalhador Rural".
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto corerão à conta dos
recursos alocados no Código 14.80.473.2.001 -
Classificação Econômica 3.1.3.2.9.4 do Departamento
de Assistência Sindical e Relações Empresariais, da
Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ismael Menezes Armond,, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais