DECRETO N. 13.159, DE 19 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sôbre a instituição de concurso anual para escolha do "Trabalhador Rural Padrão do Estado de São Paulo" e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e objetivando valorizar a participação do trabalhador no desenvolvimento do setor primário da economia, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica instituido concurso anual para escolha do "Trabalhador Rural Padrão do Estado de São Paulo".
Parágrafo único - Poderão participar do concurso instituido por este artigo somente trabalhadores rurais sindicalizados.
Artigo 2.º - Para o fim previsto no artigo anterior, fica criada a Comissão Organizadora do Concurso que será composta de 2 (dois) representantes de cada uma das seguintes entidades:
I - Secretaria de Relações do Trabalho;
II - Secretaria da Agricultura;
III - Secretaria da Promoção Social;
IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Coordenadoria de São Paulo;
V - Federação da Agricultura do Estado de São Paulo;
VI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo;
VII - Conselho Federal de Assistentes Sociais.
§ 1.º - Cada uma das entidades referidas neste artigo indicará seus representantes diretamente ao Secretário de Relações do Trabalho, que os designará na qualidade de titular e suplente, para período de 4 (quatro) anos, sem onus para o erário estadual.
§ 2.º - A Comissão de que trata este artigo elaborará o Regulamento do Concurso, submetendo-o a aprovação do Secretário de Relações do Trabalho.
§ 3.º - Considerar-se-ao relevantes os serviços prestados pelos componentes da Comissão Organizadora do Concurso.
Artigo 3.º - A coordenação do concurso instituido por este decreto incumbirá à Secretaria de Relações do Trabalho, que poderá, para divulgação do evento, celebrar convênios com entidades públicas e particulares.
Artigo 4.º - Ao "Trabalhador Rural do Estado de São Paulo", escolhido pela Comissão Organizadora do Concurso, será outorgado prêmio pecuniário de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a ser entregue no dia 25 de maio de cada ano, data comemorativa do "Dia do Trabalhador Rural".
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto corerão à conta dos recursos alocados no Código 14.80.473.2.001 - Classificação Econômica 3.1.3.2.9.4 do Departamento de Assistência Sindical e Relações Empresariais, da Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ismael Menezes Armond,, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais