DECRETO N. 13.163, DE 22 DE JANEIRO DE 1979
Cria unidade escolar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no Município da Capital, no
Subdistrito de Vila Prudente, na DRECAP-2, a EEPG. do Jardim
Paraguaçu.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação da
Escola de que trata o artigo anterior e fixará o número
de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais