DECRETO N. 13.163, DE 22 DE JANEIRO DE 1979

  Cria unidade escolar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no Município da Capital, no Subdistrito de Vila Prudente, na DRECAP-2, a EEPG. do Jardim Paraguaçu.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação da Escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais