DECRETO N. 13.164, DE 22 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sobre a oficialização do I CED/DEC - I Ciclo de Estudos e Debates de Defesa Civil de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Sistema de Defesa Civil, criado pelo Decerto n. 7.550, de 9 de fevereiro de 1976, tem por finalidade coordenar o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequencias danosas de eventos previsíveis, bem como preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social por ocasião da ocorrência de tais eventos; e
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, componente do Sistema Estadual de Defesa Civil, compete orientar e coordenar, no âmbito estadual, a matéria relacionada com a defesa civil, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica oficializado o I. CED-DEC - I. Ciclo de Estudos e Debates de Defesa Civil de São Paulo, que será realizado no periodo de 5 a 9 de fevereiro de 1979, no Palácio das Convenções do Anhembi, nesta Capital, sob os auspicios da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais