DECRETO N. 13.171, DE 23 DE JANEIRO DE 1979

Fixa prazos especiais de recolhimento do ICM para os estabelecimentos que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - O Imposto de Circulação de Mercadorias devido pelos contribuintes cujos estabelecimentos estejam classificados nos Códigos de Atividade Econômica 40275 e 40276 e relativo às operações efetuadas nos meses de novembro de 1978 a janeiro de 1980 poderá ser recolhido até as seguintes datas:
I - operações efetuadas no mês de novembro de 1978 - dia 19 de março de 1979;
II - operações efetuadas no mês de dezembro de 1978 - dia 18 de abril de 1979;
III - operações efetuadas no mês de janeiro de 1979 - dia 18 de maio de 1979;
IV - operações efetuadas no mês de fevereiro de 1979 - dia 18 de junho de 1979;
V - operações efetuadas no mês de março de 1979 - dia 18 de julho de 1979;
VI - operações efetuadas no mês de abril de 1979 - dia 20 de agosto de 1979;
VII - operações efetuadas no mês de maio de 1979 - dia 18 de setembro de 1979;
VIII - operações efetuadas no mês de junho de 1979 - dia 18 de outubro de 1979;
IX - operações efetuadas no mês de julho de 1979 - dia 19 de novembro de 1979;
X - operações efetuadas no mês de agosto de 1979 - dia 18 de dezembro de 1979;
XI - operações efetuadas no mês de setembro de 1979 - dia 18 de janeiro de 1980;
XII - operações efetuadas no mês de outubro de 1979 - dia 8 de fevereiro de 1980;
XIII - operações efetuadas no mês de novembro de 1979 - dia 28 de fevereiro de 1980;
XIV - operações efetuadas no mês de dezembro de 1979 - dia 18 de março de 1980;
XV - operações efetuadas no mês de janeiro de 1980 - dia 8 de abril de 1980.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais