DECRETO N. 13.172, DE 24 DE JANEIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados à Secretaria de Economia e Planejamento
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$
2.839.800,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil e
oitocentos cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se em sua
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observarão
a Classificação Funcional-Programática
03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do OPE.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais