DECRETO N. 13.172, DE 24 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados à Secretaria de Economia e Planejamento
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 2.839.800,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil e oitocentos cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observarão a Classificação Funcional-Programática 03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do OPE.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais