DECRETO N. 13.175, DE 29 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sôbre permissão de uso de imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura do Município de São Paulo, do terreno do antigo prédio do Grupo Escolar Paulo Eiró, hoje demolido, situado no distrito de Santo Amaro, do Município e Comarca da Capital, entre as ruas Paulo Eiró, Tenente Coronel Carlos da Silva Araujo, Campos Salles e Cerqueira Cesar.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.° - O imóvel relativo a presente permissão será objeto de acerto de contas, a cargo do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972, com a nova redação dada pelo Decreto n. 9.150, de 1.° de dezembro de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo aos 29 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais