DECRETO N. 13.176, DE 29 DE JANEIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito especial, com fundamento no Artigo 16, da Lei n. 1.933, de 03 de janeiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender as despesas decorrentes da
constituição e implantação da
"Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET".
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 16, da
Lei n. 1.933, de 03 de janeiro de 1979, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, a Secretaria de Relações do Trabalho, um
crédito especial de Cr$ 10.000.00000 (dez milhões de
cruzeiros), a ser coberto com recursos de que trata o Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único -
A classificação de despesa do crédito ora aberto
observará a seguinte discriminação:
- SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
S3.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
14.80.228.1.045 - Constituição e Implantação da "Fundação Centro Educativo,
Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET"
4.3.1.2 - Contribuições para Despesa de Capital................... 10.000.000
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 29 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais