DECRETO N. 13.178, DE 29 DE JANEIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria da
Promoção Social, objetivando a aquisição de
imovel,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do
Artigo 7.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar de Cr$ 2.488.267,00 (dois milhões,
quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e sete
cruzeiros), com recursos provenientes de dotação
orçamentária consignada a Admnistração
Gera) do Estado, observandose na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:

Artigo 2° - O creéito suplementar de que trata o
aitigo anterior obedecerá a seguinte Classiticação
Econômica:

Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto
n. 13.010 de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais