DECRETO N. 13.179, DE 29 DE JANEIRO DE 1979  

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos na Secretaria de Redações do Trabalho para que a mesma possa complementar transferências aos Municípios do Estado, através do Programa «Centros de Lazer para o Trabalhador
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito suplementar de Cr$ 4.875.000,00 (quatro milhões oitocentos e setenta e cmco mil cruzeiros), com recursos provenientes de dotação orçamentária consignada à Administração Geral do Estado. observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata a artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.° - Fica alierada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais