DECRETO N. 13.180, DE 29 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", 
aprovado pelo Decreto n. 13.134, de 12 de Janeiro de 1979

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que foi assinado contrato de mútuo, entre a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e a Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
Considerando que os recursos provenientes deste contrato serão destinados à construção de 100 residências no "Campus" de Ilha Solteira,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", um crédito de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orgamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JULIO DE MESQUITA FILHO"
08.44.205.1.003 - Construções e Instalações para a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" .... 80.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica: 
Subprograma
Suplementa 08.44.205
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO"
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................80.000.000
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de operação de credito, decorrente de contrato de mútuo que a Uni versidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" realizou com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. - CEESP, nos termos do inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais