DECRETO N. 13.183, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a fazenda do Estado a adquirir imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação da Prefeitura Municipal de Avaré, um
imóvel sem benfeitorias, com as seguintes divisas e
confrontações, de acordo com o constante do Processo
n.º 52.250|73, (planta n.o 3897), da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se as
divisas no Marco A, localizado junto a cerca da faixa de dominio da
FEPASA, divisa com a propriedade de Luciano Ronde; dai seguem dividindo
com este na distância de 40,60 m (quarenta metros e sessenta
centimetros), onde atinge o marco «B»; seguem o mesmo rumo
dividindo com Cândido Lourenço, distância de 200,50
m (duzentos metros e cinquenta centimetros) onde atinge o marco
«C», junto a cerca que margeia a estrada
Avaré-Cerqueira Cesar; defletem a direita e seguindo por esta
cerca, distância de 198,50 m (cento e noventa e oito metros e
cinquenta centimetros) até atingir o marco «D», no
canto formado por esta e a cerca que margeia a Rua Gonçalves
Pires; defletem à direita e seguindo pelo alinhamento desta rua,
na distância de 265,50 m (duzentos e sessenta e cinco metros e
cinquenta centimetros) onde atinge o marco «E», junto a
cerca da faixa de dominio da FEPASA; defletem à direita e
seguindo por esta na distância de 125,90 m (cento e vinte e cinco
metros e noventa centimetros) onde atinge o marco «A»,
inicio da presente descrição, encerrando este perimetro a
área de 38.980,52 m2 (trinta e oito mil novecentos e oitenta
metros e cinquenta e dois decimetros quadrados).»
Artigo 2.° - O imóvel que se refere o artigo anterior
destina-se a construção do Posto de Sementes, da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais