DECRETO N. 13.184, DE 30 DE JANEIRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Apiai, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção da Escola Estadual de 1.º Grau - Bairro Santa Bárbara

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Apiai, terreno sem benfeitorias, com a área de 11.483,00 m2 (onze mil e quatrocentos e oitenta e tres metros quadrados), situado no município e comarca de Apiai, necessário a construção da Escola Estadual de 1.º Grau, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 66.799178, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam as divisas no ponto 0 situado na interseção dos alinhamentos das ruas Projetada e Pedro Nolasco da Silva e seguindo pelo alinnhamento predial deste último com o rumo de 42º40' NW e distância de 91,96 m (noventa e um metros e noventa e seis centimetros), atinge o ponto 1; desse ponto defletem a direita seguindo com o rumo de 36º57' NE e distância de 40,00 m (quarenta metros), atinge o ponto 2, dividindo com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Apiaí; desse ponto defletem a esquerda seguindo com o rumo de 30º21' NE e distância de 23,86 m (vinte e três metros e oitenta e seis centimetros), atinge o ponto 3, dividindo com terrenos de propriedade de Rubens Campos; desse ponto defletem a direita seguindo com o rumo de 60º21' SE e distância de 8,07 m (oito metros e sete centimetros) atinge o ponto 4; desse ponto defletem a esquerda seguindo com o rumo de 70º00' SE e distância de 73,55 m (setenta e cinco metros e cinquenta e cinco centimetros), atinge o ponto 5; desse ponto defletem a direita seguindo com o rumo de 65º11' SE e distância de 26,93 m (vinte e seis metros e noventa e tres centimetros), atinge o ponto 6; desse ponto defletem a direita seguindo com o rumo de 54º10' SE e distância de 36,49 metros (trinta e seis metros e quarenta e nove centimetros), atinge o ponto 7, sendo que de ponto 3 ao ponto 7 divide com terrenos do Jardim «Aurora» de propriedade de Cristovão Jacinto Pereira; do ponto 7, defletem a direita seguindo com o rumo de 9º36' SE e distância de 12,63 m (doze metros e sessenta e tres centimetros). atinge o ponto 8, situado na Rua Projetada e dividindo com terrenos de propriedade de Henrique Augusto; desse ponto defletem a direita seguindo com o rumo de 63º15' SW e distância de 106,98 m (cento e seis metros e noventa e oito centimetros), pelo alinhamento da Rua Projetada atinge o ponto 9, na confluência das ruas Projetada e Pedro Nolasco da Silva; desse ponto seguem em curva com o desenvolvimento de 11,64 m (onze metros e sessenta e quatro centimetros), atinge o ponto 0 que foi início da presente descrição. O polígono acima descrito encerra uma área de 11.483,00 m2 (onze mil e quatrocentos e oitenta e três metros quadrados).»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiga
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.184, DE 30 DE JANEIRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Apiai, terreno sem benfeitorias situado naquele município, 
necessário à construção da escola estadual de 1.° grau - Bairro Santa Barbara

Retificação
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado atinge o ponto 6; desse ponto
Onde se lê: com o rumo de 54.° 10' SE e
leia-se: com o rumo de 54.° 18' SE e