DECRETO N. 13.186, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Botucatu,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia Seccional de
Polícia de Botucatu
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Botucatu, terreno
sem benfeitorias, com a área de 7.025,57 m² (sete mil e
vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros
quadrados), situado no município e comarca de Botucatu,
necessário à construção da Delegacia
Seccional de Polícia com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 56.342|75 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Começa no ponto "A", alinhamento
da Rua Professor Wagner. Desse ponto, descrevendo uma curva à
direita com 9,00 m (nove metros), de desenvolvimento, encontra o ponto
"B", no alinhamento da Rua Joaquim Pedro de Matos; desse ponto, seguem
em reta pelo alinhamento da Rua Joaquim Pedro de Matos e numa
distância de 63,50 m (sessenta e três metros e cinquenta
centímetros), atinge o ponto "C"; desse ponto, defletem a
esquerda e seguindo o alinhamento da mesma Rua atinge o ponto "D" numa
distância de 24,20 m (vinte e quatro metros e vinte
centímetros); desse ponto, descreve uma curva à direita
com um desenvolvimento de 9,00 m (nove metros), atingindo o ponto "E",
no alinhamento da Rua Major Moura Campos; desse ponto, seguem pelo
alinhamento da Rua Major Moura campos e numa distância de 81,50 m
(oitenta e um metros e cinquenta centímetros), atinge o ponto
"F"; desse ponto, descreve uma curva a direita e com o desenvolvimento
de 8,00 m (oito metros), atinge o ponto "C" no alinhamento da Rua
Capitão Andradas; desse ponto, seguem pelo alinhamento da Rua
Capitão Andradas e numa distância de 115,20 m (cento e
quinze metros e vinte centimetros) atinge o ponto "H"; desse ponto,
descreve uma curva à direita e com um desenvolvimento de 9,00 m
(nove metros); atinge o ponto "I" no alinhamento da Rua professor
Wagner e numa distância de 86,50 m (oitenta e seis metros e
cinquenta centímetros) atinge o ponto "A"; início da
presente descrição e englobando uma área de
7.025,57 m² (sete mil e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta
e sete decímetros quadrados). "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais
DECRETO N. 13.186, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Botucatu,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia Seccional de Policia de
Botucatu
Retificação
Artigo 1.° - Fica a Fazenda.....
Onde se lê: ... atinge o ponto "C" no alinhamento da Rua Capitão Andradas......
leia-se: ... atinge o ponto "G" no alinhamento da Rua Capitão Andradas