DECRETO N. 13.187, DE 30 DE JANEIRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção do presídio local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.265,00 m2 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), situado no município e comarca de Mirandópolis, necessário à construção do Presídio local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 67.448-78, da Procuradoria do Patrimônio ImobiDiário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", localizado junto a cerca e o alinhamento da estrada municipal que liga Mirandópolis a Lavínia- deste ponto, seguem com o rumo de 50° 30' 30 ' SW numa distãncia de 188,883 rn (cento e oitenta e oito metros e oitocentos e oitenta e três milímetros), até encontrar o ponto "B"; daí defletem à direita e seguem com o rumo de 72° 21' 30" SW, numa distância de 106,784 m (cento e seis metros e setecentos e oitenta e quatro milímetros), até encontrar o ponto "C"; daí defletem à esquerda e seguem com o rumo de 62°41' 30" SW, numa distância de 82,937 m (oitenta e dois metros e novecentos e trinta e sete milímetros), até encontrar o ponto "D"; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 69°48'30" SW, numa distância de 96,163 m (noventa e seis metros e cento e sessenta e três milímetros), até encontrar o ponto "E"; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 62° 59' 30" SW, numa distância de 118,444 m (cento e dezoito metros e quatrocentos e quarenta e quatro milímetros), até encontrar o ponto "F"; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 64° 32' 30" SW, numa distância de 175,179 m (cento e setenta e cinco metros e cento e setenta e nove milímetros), até encontrar o ponto "G"; daí, defletem à esquerda e seguem eom o rumo de 39° 47' 30" SW, numa distância de 144,264 m (cento e quarenta e quatro metros e duzentos e sessenta e quatro milímetros), até encontrar o ponto "H", confrontando do ponto "A" ao ponto "H", com a estrada municipal; do ponto "H", defletem à direita e seguem com o rumo de 50° 10' 30' NW,confrontando com a faixa de servidão da linha de transmissão aa "CESP", de propriedade do Sr. Geraldo José Delai, numa distância de 377,509 m (trezentos e setenta e sete metros e quinhentos e nove milímetros), até encontrar o ponto "I"; daí,defletem à direita e seguem com o rumo de 37° 32' 30" NE, numa distância de 100,565 m (cem metros e quinhentos e sessenta e cinco milímetros), até encontrar o ponto "J"; daí,defletem à esquerda e seguem com o rumo de 30° 27' 30" NE, numa distância de 100,25 m (cem metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto "L"; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 29° 14' 30" NE, numa distância de 114,612 m (cento e catorze metros e seiscentos e doze milímetros), até encontrar 0 ponto "M"; daí,defletem à esquerda e seguem com o rumo de 5° 40' 30" NE, numa distância de 144,147 m (cento e quarenta e quatro metros e cento e quarenta e sete milímetros) até encontrar o ponto "N"; daí, defletem à esquerda e seguem com o rumo de 4°25'30" NE, numa distância de 23,991 m (vinte e três metros e novecentos e noventa e um milímetros), até encontrar o ponto "O"; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 40° 44' 30" NE, numa distância de 34,680 m (trinta e quatro metros e seiscentos e oitenta milímetros), até encontrar o ponto "P' ; daí,defletem a esquerda e seguem com o rumo de 11° 46' 30" NE, numa distância de 75,112 m (setenta e cinco metros e cento e doze milímetros), até encontrar o ponto "Q"; daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 18° 16' 30" NE, numa distância de 81,318 m (oitenta e um metros e trezentos e dezoito milímetros). até encontrar o ponto "R", confrontando do ponto "I" ao ponto "R" , com o Córrego Saudade; do ponto "R", defletem a direita e seguem com o rumo de 27° 59' 30" NE, confrontando com propriedade de Geraldo José Delai, numa distância de 462,724 m (quatrocentos e sessenta e dois metros e setecentos e vinte e quatro milímetros),até encontrar o ponto "S '; daí, defletem à direita e seguem com o rum de 36° 36' 30" SE, confrontando com Emenegildo Benez, numa distância de 994,785 m (novecentos e noventa e quatro metros e setecentos e oitenta e cinco milímetros), até encontrar o ponto
"A", início da presente descrição, abrangendo a área de 635 465,00 m2 (seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), equivalente à 63 ha. (sessenta e três hectares) mais 5.465,00 m2 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), ou seja, 26 alq. (vinte e seis alqueires) mais 6.265,00 m2 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais