DECRETO N. 13.188, DE 30 DE JANEIRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção do prédio da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR Do ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.950,00 m2 (cinco mil e novecentos e cinquenta metros quadrados), situado no município e comarca de São Carlos, necessário à construção do prédio da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 93.671|77, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «A», situado a 60.00 m (sessenta metros) da intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Santos Dumont com Rotary Club; daí, seguem o alinhamento predial da Rua Santos Dumont confrontando com a mesma, na distância de 60,00 m (sessenta metros) até encontrar o ponto «B»; deste, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na distância de 100,00 m (cem metros), até encontrar o ponto «C»; deste, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na distância de 59,00 m (cinquenta e nove metros), até encontrar o ponto «D»; deste, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na distância de 100,00 m (cem metros), até encontrar o ponto inicial «A»; perfazendo esses alinhamentos a superfície de 5.950,00 m2 (cinco mil e novecentos e cinquenta metros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais