DECRETO N. 13.189, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Tabatinga, imóvel situado naquele município,
necessario à
construção da Cadeia Publica local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Tabatinga, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.548,80 m2 (um mil,
quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta decimetros
quadrados), situado no município de Tabatinga, comarca de Ibitinga,
necessario a construção da Cadeia Publica local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 63.283-77, da Procuradoria do Patrimonio
Imobiliário, a saber: «Tem inicio no ponto
«A», situado na intersecção dos alinhamentos
prediais da Rua Gomes Ribeiro com a Rua Dario Rodrigues Lazaro; dai,
seguem o alinhamento predial desta ultima, confrontando com a mesma, na
distancia de 32,20 m (trinta e cinco metros e vinte centimetros) ate
encontrar o ponto «B»; deste, defletem a direita e seguem
em linha reta, conlrontando com José Vicentino, na
distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), até
encontrar o ponto «C»; deste, defletem à direita e
seguem em linha reta, confrontando com Hugo Cepelli, na distância
de 35,20 m (trinta e cinco metros e vinte centimetros), até
encontrar o ponto «D»; deste, defletem à direita e
seguem o alinhamento predial da Rua Gomes Ribeiro, confrontando com a
mesma, na distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), ate
encontrar o ponto inicial «A»; perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superficie de 1.548,80 m2 (um mil,
quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta decimetros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Publica
Pubhcado na Secretaria do Governo aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oiiciais
DECRETO N. 13.189, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Tabatinga, imóvel situado naquele município,
necessário à
construção da Cadeia Publica local.