DECRETO N. 13.191, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a permissão de uso a precário, à Prefeitura Municipal de Colina,
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a Permitir
o uso, a título precário, à Prefeitura Municipal
de Colina de uma área de 59.000,00 m2 (cinquenta e nove mil
metros quadrados), de propriedade do Estado, sob a
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura e atualmente destinada à Estação
Experimental de Zootecnia de Colina, do Instituto de Zootecnia daquela
Pasta, abaixo caracterizada:
«Tem inicio no ponto «A», daí seguem em curva
a cerca da divisa, confrontando com a FEPASA, na distância de
423,00 m (quatrocentos e vinte e três metros), até
encontrar o ponto «B»; deste, defletem à direita e
seguem em linha reta a cerca de divisa, confrontando com herdeiros do
Coronel José Justino, na distancia de 305,00 m (trezentos e
cinco metros), até encontrar o «C»; deste defletem a
direita e seguem em linha reta a cerca de divisa confrontando com o Dr.
Adilson Sturaro, na distância de 315,00 m (trezentos e quinze
metros), até encontrar o ponto «A», perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superficie de 59.000,00 m2 (cinquenta
e nove mil metros quadrados)».
Artigo 2.° - A Prefeitura permissionária só
poderá usar a área descrita no Artigo 1.° para a
implantação de um viveiro de mudas de café, com
aproveitamento da mão de obra de menores desamparados da
região.
Artigo 3.° - Caberá à permissionária a
perfeita manutenção do imóvel descrito no Artigo
1.°, durante o prazo em que vigorar a presente Permissão de
uso, ficando proibida a transferência da posse do mesmo, no todo
ou em parte, a qualquer título.
Artigo 4.º - No caso de desistir a permissionária,
do uso do imóvel ou de ser revogada a permissão de uso do
mesmo, todas as benfeitorias nele introduzidas ficarão ao mesmo
incorporadas, sem direito a indenização de qualquer
espécie.
Artigo 5.° - A Administração reserva-se o
direito de fiscalizar o uso dado ao imóvel pela
permissionária e de revogar a presente permissão de uso,
a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
Artigo 6.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogagas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais