DECRETO N. 13.191, DE 30 DE JANEIRO DE 1979

Autoriza a permissão de uso a precário, à Prefeitura Municipal de Colina,

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a Permitir o uso, a título precário, à Prefeitura Municipal de Colina de uma área de 59.000,00 m2 (cinquenta e nove mil metros quadrados), de propriedade do Estado, sob a administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e atualmente destinada à Estação Experimental de Zootecnia de Colina, do Instituto de Zootecnia daquela Pasta, abaixo caracterizada:
«Tem inicio no ponto «A», daí seguem em curva a cerca da divisa, confrontando com a FEPASA, na distância de 423,00 m (quatrocentos e vinte e três metros), até encontrar o ponto «B»; deste, defletem à direita e seguem em linha reta a cerca de divisa, confrontando com herdeiros do Coronel José Justino, na distancia de 305,00 m (trezentos e cinco metros), até encontrar o «C»; deste defletem a direita e seguem em linha reta a cerca de divisa confrontando com o Dr. Adilson Sturaro, na distância de 315,00 m (trezentos e quinze metros), até encontrar o ponto «A», perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 59.000,00 m2 (cinquenta e nove mil metros quadrados)».
Artigo 2.° - A Prefeitura permissionária só poderá usar a área descrita no Artigo 1.° para a implantação de um viveiro de mudas de café, com aproveitamento da mão de obra de menores desamparados da região.
Artigo 3.° - Caberá à permissionária a perfeita manutenção do imóvel descrito no Artigo 1.°, durante o prazo em que vigorar a presente Permissão de uso, ficando proibida a transferência da posse do mesmo, no todo ou em parte, a qualquer título.
Artigo 4.º - No caso de desistir a permissionária, do uso do imóvel ou de ser revogada a permissão de uso do mesmo, todas as benfeitorias nele introduzidas ficarão ao mesmo incorporadas, sem direito a indenização de qualquer espécie.
Artigo 5.° - A Administração reserva-se o direito de fiscalizar o uso dado ao imóvel pela permissionária e de revogar a presente permissão de uso, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
Artigo 6.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogagas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais