DECRETO N. 13.192, DE 30 DE JANEIRO DE 1979

Autoriza a permissão de uso de ilha, a título precário

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Sr. Ângelo Giacomini, do imóvel constante de ilha denominada «Do Bananal», ou «Aurora», situada no município de Teodoro Sampaio, com as medidas, situação e confrontações integrantes do Processo PPI n.° 66.823-78 - PE. 5.347.
Artigo 2.° - Comprometer-se-á o permissionário, em termo a ser lavrado, a residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais