DECRETO N. 13.194, DE 30 DE JANEIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel continue a Sede da Regional da DR. 6 - Taubaté, município e comarca de Taubaté, 
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas num total de 21.530,00 m2, incluindo benfeitorias, situado no município e comarca de Taubaté, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para ampliação da Sede da Regional da DR. 6 - Taubaté, imóvel esse que consta pertencer a Maria Benedita do Amaral e Sebastião Garcia Roman e Outros, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante dos autos n.o 134.604|DER|1969, a saber:
Área 1 - Começa no ponto A, confrontando com próprios do DER em linha reta, numa distância de 197,80 metros até o ponto B, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com D. Maria Benedita do Amaral numa distância de 43,70 metros até o ponto C, daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a estrada das sete voltas, numa distância de 54,60 metros até o ponto D, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com a mesma estrada (sete voltas), numa distância de 150,00 metros até o ponto E, daí deflete à direita, segue em linha reta confrontando com a rua projetada numa distância de 153,00 metros indo encontrar o ponto inicial A, encerrando. a área de 19.480,00 m2 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Área 2 - Começa no ponto B do poligono n.º 1, confrontando com próprio do DER, em linha reta na distância de 47,70 metros até o ponto C, dai deflete à direita e segue em linha reta confrontando com próprio do DER, numa distância de 65,80 metros até o ponto D, daí deflete à direita, segue em linha reta confrontando com a Av. Armando de Moura numa distância de 10,70 metros até o ponto E, daí deflete a direita e segue pequena distância em linha quebrada, a seguir em reta confrontando com a estrada das sete voltas numa distância de 123,50 metros até o ponto C do poligono n.º 1, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Sebastião Garcia Ramon e outros numa distância de 43,70 metros até o ponto B, inicial desta descrição, encerrando a área de 2.050,00 m2, que somada com a área do poligono n.º 1, perfaz o total de 21.530,00 m2 (vinte e um mil e quinhentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais