DECRETO N. 13.194, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel continue a Sede da Regional da DR. 6 - Taubaté,
município e comarca de Taubaté,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas num total de 21.530,00 m2,
incluindo benfeitorias, situado no município e comarca de
Taubaté, necessário ao Departamento de Estradas de
Rodagem, para ampliação da Sede da Regional da DR. 6 -
Taubaté, imóvel esse que consta pertencer a Maria
Benedita do Amaral e Sebastião Garcia Roman e Outros, com as
medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo, constante dos autos n.o 134.604|DER|1969, a saber:
Área 1 - Começa no ponto A, confrontando com
próprios do DER em linha reta, numa distância de 197,80
metros até o ponto B, daí deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com D. Maria Benedita do Amaral numa
distância de 43,70 metros até o ponto C, daí
deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a estrada das
sete voltas, numa distância de 54,60 metros até o ponto D,
daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com a
mesma estrada (sete voltas), numa distância de 150,00 metros
até o ponto E, daí deflete à direita, segue em
linha reta confrontando com a rua projetada numa distância de
153,00 metros indo encontrar o ponto inicial A, encerrando. a
área de 19.480,00 m2 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta
metros quadrados).
Área 2 - Começa no ponto B do poligono n.º 1,
confrontando com próprio do DER, em linha reta na
distância de 47,70 metros até o ponto C, dai deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com próprio
do DER, numa distância de 65,80 metros até o ponto D,
daí deflete à direita, segue em linha reta confrontando
com a Av. Armando de Moura numa distância de 10,70 metros
até o ponto E, daí deflete a direita e segue pequena
distância em linha quebrada, a seguir em reta confrontando com a
estrada das sete voltas numa distância de 123,50 metros
até o ponto C do poligono n.º 1, daí deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com
Sebastião Garcia Ramon e outros numa distância de 43,70
metros até o ponto B, inicial desta descrição,
encerrando a área de 2.050,00 m2, que somada com a área
do poligono n.º 1, perfaz o total de 21.530,00 m2 (vinte e um mil
e quinhentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais