DECRETO N. 13.197, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Classifica funções de serviço público na Secretaria de Estado da Fazenda, para efeito de atribuições de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas, para efeito de atribuição do "pro labore"
previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, 5
(cinco) funções de serviço público de
Encarregado de Setor, destinadas as unidades a seguir enumeradas, da
Divisão de Assistência Medico Social, do Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado da Fazenda,
constantes do Decreto n. 11.791, de 27 de junho de 1978:
I - na referência "45", 1 (uma) destinada ao Setor de Odontologia, da Seção de Ambulatório;
II - na referência "24", 1 (uma) destinada ao Setor Auxiliar, da Seção de Ambulatório;
III - na referência "24", 1 (uma) destinada ao Setor de Berçário, da Seção de Creche;
IV - na referência "24", 1 (uma) destinada ao Setor Maternal, da Seção de Creche;
V - na referência "24", 1 (uma) destinada ao Setor de Atividades Auxiliares, da Seção de Creche.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Fazenda por meio de Ato especifico, fixará o valor do "pro labore"
a ser pago aos funcionários públicos ou servidores que
estejam desempenhando ou vierem a desempenhar funções de
serviço público classificadas no artigo 1.º deste
decreto, observado o disposto no Artigo 196 da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
publicação do Decreto n. 11.791, de 27 de junho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais