DECRETO N. 13.199, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimômo de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria de Esportes e Turismo;
a) Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias;
1 - Associação Paulista da Igreja Adventista do
Sétimo Dia - para uso do Departamento de Temperança -
Capital - GE - 2812-78 - Brasília marca Volkswagen - ano de
fabricação 1973 - chassi BA-022903 - PI - 2582;
II - pertencente a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Casa da Criança e Obra do Bergo - Pariquera-Agu - GE 3064-77
- Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1972 -
chassi BV - 127502 - PI - 634.
Artigo 2° - A Secretaria da Segurança Pública,
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5° - O Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias procederá a baixa patrimonial do
veículo a que alude a alínea "a" do inciso I, do
Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais