DECRETO N. 13.202, DE 31 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Franca, de imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Franca, de terreno sem benfeitorias, com a área de 35.600 00
m², situado na confluência da rua Santa Catarina com a rua
à, no distrito, município e comarca de Franca, com as
características, medidas e confrontações
constantes do título aquisitivo anexado ao processo n.°
58.806-78 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à
construção de prédio para instalação
de uma unidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPI e de
uma escola Profissionalizante do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - SENAI.
Artigo 3.° - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das
providências indispensáveis a transferência
definitiva do mesmo imovel a Prefeitura permissionária, mediante
autorização legislativa.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais