DECRETO N. 13.205, DE 31 DE JANEIRO DE 1979
Dispõe sobre autorização para o sepultamento dos despojos do doutor Paulo Nogueira Filho no Monumento do Soldado Constitucionalista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Estado prestigiar as
comemorações cívicas e tambem homenagear os que
tombaram na luta por um ideal;
Considerando que o doutor Paulo Nogueira Filho tomou parte no Movimento
Constitucionalista e escreveu «A Guerra Cívica de
32»;
Considerando, finalmente, que é usual o sepultamento dos
despojos daqueies merecedores de homenagens excepcionais em monumentos
que visam a perpetuar os acontecimentos históricos em que
tomaram parte,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento dos despojos do
doutor Paulo Nogueira Filho do Monumento ao Soldado Constitucionalista,
no Ibirapuera, da Capital do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.205, DE 31 DE JANEIRO DE 1979
Dispõe sobre
autorização para o sepultamento dos despojos do doutor
Paulo Nogueira Filho no Monumento do Soldado Constitucionalista
Retificação
Onde se lê: 'Artigo 1.º - Fica autorizado ... do doutor
Paulo Nogueira Filho do Monumento
...............................................
Leia-se: 'Artigo 1.° - Fica autorizado ... do doutor Paulo Nogueira
Filho no Monumento..............................................