DECRETO N. 13.205, DE 31 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sobre autorização para o sepultamento dos despojos do doutor Paulo Nogueira Filho no Monumento do Soldado Constitucionalista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Estado prestigiar as comemorações cívicas e tambem homenagear os que tombaram na luta por um ideal;
Considerando que o doutor Paulo Nogueira Filho tomou parte no Movimento Constitucionalista e escreveu «A Guerra Cívica de 32»;
Considerando, finalmente, que é usual o sepultamento dos despojos daqueies merecedores de homenagens excepcionais em monumentos que visam a perpetuar os acontecimentos históricos em que tomaram parte,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento dos despojos do doutor Paulo Nogueira Filho do Monumento ao Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, da Capital do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.205, DE 31 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sobre autorização para o sepultamento dos despojos do doutor Paulo Nogueira Filho no Monumento do Soldado Constitucionalista

Retificação
Onde se lê: 'Artigo 1.º - Fica autorizado ... do doutor Paulo Nogueira Filho do Monumento ...............................................
Leia-se: 'Artigo 1.° - Fica autorizado ... do doutor Paulo Nogueira Filho no Monumento..............................................